sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Absurdo em Taiji, morte de golfinhos para consumo!!!!!!


Estou postando uma foto que choca,esse vermelho do mar é o sangue proveniente da morte de golfinhos na cidade de Taiji, eles capturam e matam golfinhos da espécie "striped"para consumo!!! um verdadeiro absurdo!!!! Maiores informações com esse grupo de anjos que tentam desesperadamente salva-los!!! tá ai o link...https://www.facebook.com/SeaShepherdCoveGuardiansOfficialPage

Hehehehehehehe...


ARACNÍDEOS!!!



FERA!!!!


segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Diretora-de-escola-em-canoas-admite-a-policia-que-instituicao-nao-tem-licenca-para-manipular-animais-mortos

ONG CURICACA!!!!

Vale a pena dar uma olhada no trabalho dessa ONG, nos seus projetos e na luta deles!!  Participem ai!!!!

http://ong.portoweb.com.br/curicaca/

CURSO DE VIROLOGIA!!!!


Pós da Ulbra


Aulas de microscopia eletrônica no YouTube!!!!

Seja um voluntário do Instituto Boto Cinza !!!!!





O Instituto Boto Cinza (IBC) está selecionando voluntários das áreas de Biologia, Gestão Ambiental, Oceanografia, Medicina Veterinária, Pedagogia e Comunicação. Aceitamos estagiários tanto estudantes quanto recém-formados para trabalhar nas quatro áreas de atuação:
- Fotoidentificação;
-Interação de cetáceos com a pesca;
- Educação Ambiental;
- Comunicação.

Para se candidatar é só mandar um email para ibc@institutobotocinza.org contendo:
- curriculum vitae
- uma carta de recomendação de um profissional da área
- carta de apresentação descrevendo sua área de interesse e porque escolheu estagiar no Instituto Boto Cinza.

Outras disposições
- O candidato selecionado deverá assinar um Termo de Adesão ao trabalho voluntário, de acordo com a Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
- Nós cedemos alojamento mediante disponibilidade mas o trabalho voluntário é não-remunerado, e o deslocamento do voluntário até a sede do IBC é por conta do mesmo, assim como as despesas em atividades de campo.
- A participação em procedimentos de resgate de carcaças e necropsia de mamíferos marinhos será realizada sob demanda, de acordo com os encalhes que venham a ocorrer no período.
- O candidato selecionado também poderá trabalhar conosco como estagiário, entretanto, este deve necessariamente estar vinculado à universidade através da disciplina Estágio voluntário.

https://www.facebook.com/pages/Instituto-Boto-Cinza/156717131129609

sábado, 20 de outubro de 2012

ABSURDO EM CANOAS

  Escola técnica de "química"promove aula usando gatos não sei se mortos ou se mataram, o que importa é a falta de ética profissional dessa aluna e o total desrespeito com quem ama esses animais.
 Nem em uma universidade de veterinária deixariam vazar essas imagens horríveis, se vcs puderem divulgar essa imagens e me ajudar a denunciar agradeço.
  Essa escola é a escola concórdia em canoas!!
ESSES SÃO OS FUTUROS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO FORMANDO!!!!!!!
João Leandro





Biólogo

terça-feira, 1 de novembro de 2011

RESOLUÇÃO SOBRE ANÁLISES CLÍNICAS



RESOLUÇÃO Nº 012, DE 19/07/93

“Dispõe  sobre  a  regulamentação  para  a  concessão  de Termo de Responsabilidade         Técnica  em  Análises Clínicas e dá outras providências”.

                        O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684/79, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017/82, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438/83, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem os Artigos 2º e 10, e inciso II da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, Artigo 3º e inciso III do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 e Art. 2º, do Regimento Interno do CFB e;

                        CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal e a Decisão Normativa CFB nº 01/87;

                        CONSIDERANDO a necessidade de que seja regulamentada a Concessão de Termo de Responsabilidade Técnica para Biólogos, em análises clínicas, na forma do currículo efetivamente realizado;

                        CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Biologia, reunido em 19 de julho de 1993, é que,

                        RESOLVE:

                        Art. 1º - Observado o currículo efetivamente realizado, o Biólogo legalmente habilitado, poderá solicitar aos Conselhos Regionais de Biologia, o TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM ANÁLISES CLÍNICAS, em laboratórios de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, desde que constem em seu Histórico Escolar do Curso de Graduação em História Natural, Ciências Biológicas, com habilitação em Biologia e/ou pós-graduação, analisados os conteúdos programáticos, as seguintes matérias:

                        I - ANATOMIA HUMANA
                        II - BIOFÍSICA
                        III - BIOQUÍMICA
                        IV - CITOLOGIA
                        V - FISIOLOGIA HUMANA
                        VI - HISTOLOGIA
                        VII - IMUNOLOGIA
                        VIII - MICROBIOLOGIA
                        IX – PARASITOLOGIA

                        Art. 2º - Será exigido, como experiência Profissional, estágio supervisionado em laboratório de Análises Clínicas, com duração mínima de 06 (seis) meses e/ou 360 horas.

                        Parágrafo Único - Poderá ser considerada como experiência profissional, o exercício efetivo, em Análises Clínicas, por um  prazo não inferior a 02 (dois) anos.

                        Art. 3º - A solicitação de TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, deverá ser vinculada à pessoa jurídica na qual o Biólogo exercerá suas atividades, verificando-se as condições necessárias de funcionamento, observada a legislação da Secretaria de Estado de Saúde da Jurisdição dos CRBs.

                        Art. 4º - Será facultado aos CRBs exigir qualquer documento que entendam válido à comprovação da experiência profissional.

                        Art. 5º - A concessão de TERMO DE REPONSABILIDADE TÉCNICA implicará na expedição de certidão devendo ser recolhido à Tesouraria dos CRBs, o valor determinado em Resolução específica deste Conselho Federal.

                        Art. 6º - O TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA expedido pelos CRBs deverá ser renovado anualmente.

                        Art. 7º - Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados pelo CRB-5ª Região, realizados nos termos da Portaria nº 001 de 20 de julho de 1992, do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região, publicado no Diário Oficial de Pernambuco de 29/07/92.

                        Art. 8º - Torna nula a Portaria nº 001 de 20 de julho de 1992, publicada pelo CRB-5ª Região.

                        Art. 9º - Revoga a Resolução CFB nº 09 de 24 de julho de 1992 assim como as demais disposições em contrário.

                        Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Recife/PE, 19 de julho de 1993.

JORGE PEREIRA FERREIRA DA SILVA                MANOEL BORGES DE CASTRO
Presidente                                                                   Secretário

segunda-feira, 10 de outubro de 2011